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ESTATUTO - AGB-JP - 1986

TÍTULO I

DA SEDE, JURISDIÇAO E OBJETIVOS

REGULAMENTO

 

TÍTULO I

DA SEDE, JURISDIÇAO E OBJETIVOS

 

Art. 1º - A Seção Local de João Pessoa (S. L. J. P.) da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), tem sua sede na cidade de João Pessoa e reger-se-á pelo presente Estatuto.

 

Parágrafo Único - S. L. J. P. abrange a cidade de João Pessoa, na Paraíba.

 

Art. 2º - Os objetivos da S. L. J. P. da AGB são:

 

I – Promover o desenvolvimento da Geografia, pesquisando e divulgando assuntos geográficos brasileiros, principalmente a nível regional.

II – Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento em todos os graus.

III – Colaborar com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou à sua aplicação no sentido d desenvolvimento da geografia brasileira.

IV – Propugnar pela maior compreensão, a mais estreita colaboração entre os profissionais das disciplinas afins.

V – Promover e colaborar com a realização de congressos, encontros, exposições, conferências e publicações.

VI – Incentivar o intercâmbio cultura e profissional, mantendo contato com entidades congêneres e afins do Brasil e no exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus filiados.

VII – Zelar pela ética profissional.

VIII – Representar, no âmbito de sua jurisdição, o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicos.

 

Art. 3º - A S. L. J. P. da AGB poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro.

 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º - Poderão filiar-se a S. L. J. P. da AGB todas as pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte, com os objetivos da associação.

 

Art. 5º - Cada sócio será admitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetida à aprovação da Diretoria Executiva e Assembleia Geral da S. L. J. P.

 

Parágrafo Único – Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar, automaticamente, no quadro social da entidade, devendo o secretário da seção local cientificar, à Secretaria Nacional da AGB, a admissão do novo sócio.

 

Art. 6º - Os sócios pagarão à AGB, através das respectivas seções locais, uma anuidade a ser fixada pelas Assembleias Gerais locais.

 

Parágrafo Único – Os sócios, enquanto estudantes a nível de graduação, terão direito a um desconto de 50% relativo a anuidade aprovada.

 

CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 7º - São direitos dos sócios quites com a Tesouraria:

 

I – Participar de Encontros, Congressos e outras reuniões promovidas pela entidade, quer de âmbito local, regional ou nacional.

II – Votar e ser votado para a Diretoria local ou para a Diretoria Executiva Nacional.

III – Integrar qualquer Comissão para a qual tenha sido votado pela Assembleia Local ou Nacional.

IV – Propor a discussão de assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.

V – Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local.

VI – Receber e ser informado a respeito de publicações, e eventos culturais promovidas pela AGB Local e Nacional.

 

Art. 8º - São deveres de todo sócio:

 

I – Prestigiar a AGB, comparecendo as suas reuniões nacionais e locais.

II – Não se antecipar, publicamente às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos interesses da Geografia.

III – Efetuar o pagamento de suas contribuições, com pontualidade.

IV – Manter conduta ética em sua vida profissional.

V – Respeitar o presente regulamento, o Estatuto da AGB Nacional, as decisões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.

 

Art. 9º - Poderá ser excluído o sócio que infringir os princípios expressos no Art. 8º, do presente regulamento.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 – A seção será constituída administrativamente pela Assembleia Geral Local e, administrada, por uma Diretoria Executiva.

 

Art. 11 – Os membros de qualquer cargo de Diretoria da S. L. J. P. da AGB não receberão qualquer remuneração.

 

Art. 12 – O S. L. J. P. será dirigida por uma Diretoria Executiva integrada pelos seguintes membros: Diretor Executivo, Vice-Dretor, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Cultural e Vice-Diretor Cultural, que deverá ser eleito mediante sufrágio direto da Assembleia Geral local.

 

I – Novos cargos poderão ser criados, por proposta da Comissão Diretora à Assembleia Geral local.

 

CAPÍTULO II – DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 13 – A eleição da Diretoria Executiva local antecederá de um mês, à realização das Assembleias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente informada a Diretoria Executiva da AGB.

 

Art. 14 – A eleição da Diretoria Executiva local realizar-se-á durante as Assembleias Gerais da S. L. J. P. da AGB, conforme o Art. 12 do presente Estatuto.

 

Art. 15 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma que sejam preenchidos todos os cargos de acordo com o Art. 12.

 

I – As chapas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho.

II – As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Executiva Nacional, pelas seções locais, devidamente assinadas pelos candidatos, até 24 horas antes da realização das eleições.

 

Art. 16 – Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma do Art. 14 e 15, parag. I e II, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes.

 

Art. 17 – As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos votos por procuração ou correspondência.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 18 – O Diretor da S. L. J. P. deverá remeter à Diretoria Nacional da AGB, relatórios anuais das atividades da mesma.

 

Art. 19 – A S. L. J. P. deverá realizar encontros anuais locais ou regionais, sendo a programação decidida em Assembleias Gerais Locais.

 

Art. 20 – A S. L. J. P. deverá realizar Assembleias Gerais Ordinárias mensais.

 

Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:

 

I – Submeter à Assembleia Geral os programas anuais de atividades;

II – Marcar a data e local de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;

III – Preencher interinamente as vagas de seus membros verificadas nos intervalos das Assembleias;

IV – Aprovar as propostas para novos sócios;

V – Rever anualmente o quadro de sócios e encaminhar à Secretaria Geral da AGB a relação de sócios;

VI – Criar Comissões Técnicas e Científicas para desempenhar tarefas específicas;

VII – Encaminhar à secretaria Geral da AGB o relatório de atividades desenvolvidas durante a gestão, aprovado pela Assembleia Geral da S. L. J. P.

VIII – Encaminhar à Secretaria Geral da AGB a comunicação de eleição e posse da Diretoria Executiva da S. L. J. P.

 

Art. 22 – Compete ao Diretor Executivo

 

I – Tratar dos interesses gerais da S. L. J. P. representando-a em juízo ou fora dele.

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, as reuniões culturais e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da S. L. J. P.

III – Cumprir os programas estabelecidos pela Diretoria Executiva.

IV – Na condição de representante nato da S. L. J. P. junto a Comissão Diretora da AGB, dar conhecimento aos associados das decisões tomadas nas reuniões do referido órgão.

V – Firmar com o 1º Secretário, e na ausência deste com o 2º Secretário, as atas das reuniões da Comissão Diretora Executiva e da Assembleia Geral.

VI – Submeter à aprovação da Diretoria Executiva os relatórios anuais a serem encaminhados a Assembleia Geral Local e a Comissão Diretora Nacional.

 

Art. 23 – Compete ao Vice-Diretor:

 

I – Assessorar o Diretor nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

II – Dirigir e orientar os trabalhos de Comissões Técnicas ou outros criados pela Diretoria Executiva.

 

Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:

 

I – Dirigir a Secretaria, preparando o expediente a ser despachado pelo Diretor;

II – Secretariar, lavras e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Reuniões culturais e das Assembleias Gerais.

III – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

 

Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:

 

I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria.

 

Art. 26 – Compete ao 1º Tesoureiro:

 

I – Gerir os interesses financeiros da S. L. J. P. em comum acordo com o Diretor.

II – Preparar o balancete e relatórios anuais da Tesouraria, encaminhando-os à Diretoria Executiva.

 

Art. 27 – Compete ao 2º Tesoureiro:

 

I – Auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos.

 

Art. 28 – Compete ao Diretor Cultural:

 

I – Apresentar para a aprovação a Comissão Diretora um programa cultural, onde deverá constar planejamentos editoriais; programações de publicações e de intercâmbio com entidades científicas e culturais do País e exterior; e programações de aquisições para a biblioteca da S. L. J. P.

II – Organizar e submeter à aprovação da Diretoria Executiva o regulamento da Biblioteca e zelar pelo patrimônio da mesma.

III – Apresentar anualmente à Diretoria Executiva, relatório das atividades desenvolvidas sob as competência.

IV – Editar e distribuir no mínimo uma vez ao ano o Boletim Paraibano de Geografia, publicação oficial da S. L. J. P.

 

Art. 29 – Compete ao Vice-Diretor Cultural:

 

I - Assessorar o Diretor Cultural nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

 

TÍTULO IV

DAS REUNIÕES

 

Art. 30 – As Assembleias Gerais, das quais as realizarão no mínimo três em cada gestão, terão caráter administrativo e obedecendo, pelo menos, ao seguinte calendário:

 

I – Assembleia Geral no início do primeiro ano de gestão para a aprovação do programa de atividades anuais sugerido pela diretoria.

II – Assembleia Geral no início do segundo ano de gestão para apresentação do relatório parcial da Diretoria Executiva e aprovação do programa anual de atividades.

III – Assembleia Geral no fim do período administrativo para apresentação e aprovação do relatório final da Diretoria Executiva, eleição para renovação e posso da nova Diretoria representante da S. L. J. P., junto ao Conselho Diretor da AGB.

 

Art. 31 – A S. L. J. P. promoverá Reuniões Culturais, obedecendo o mínimo de uma por mês que serão realizadas conforme programação estabelecida pela Diretoria Executiva.

 

I – No mínimo uma das Reuniões Culturais de cada ano far-se-á sob forma de excursão.

II – Nos intervalos entre os Encontros Nacionais de Geógrafos a S. L. J. P., poderá promover Encontros Locais e Regionais de Geógrafos.

 

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 32 – O patrimônio da S. L. J. P., será constituídos pelos bens móveis e imóveis que lhe pertencer, renda líquida das contribuições de seus associados, subvenções e doações que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades.

 

Art. 33 – As transações referentes aos bens imóveis da S. L. J. P. serão de competência exclusiva de seus associados que deliberarão em Assembleia Geral.

 

Ar. 34 – Em caso de dissolução a S. L. J. P., seu patrimônio será entregue à AGB Nacional.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35 – O presente regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, pelo voto favorável dos sócios presentes a uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

I – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar em primeira convocação com a presença de um terço dos sócios da S. L. J. P., ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

 

Art. 36 – A S. L. J. P., só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos da totalidade de seus associados.

 

Art. 37 – Os associados da S. L. J. P. não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.

 

Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por uma Assembleia Geral.

 

João Pessoa, 16 de junho de 1986.

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