O que são os Grupos de Trabalho (GT)
Na AGB, os grupos de trabalho (GTs) são fóruns onde as/os participantes se articulam em torno de temáticas que exigem Reflexão, Discussão, Acúmulo, Intervenção, – com manifesto sentido político. Este é o movimento dos GTs, orientados no sentido de subsidiar a tomada de posições pela entidade.
Isto materializa o papel histórico da AGB de ser instrumento de intervenção na sociedade, a partir das contribuições da Geografia e de seus associados. É dessa forma que, nos últimos anos, os GTs (Grupos de Trabalhos) vem ganhando um papel central no fortalecimento do trabalho permanente e atuação política das Seções Locais e consequentemente da AGB Nacional.
Cabe destacar ainda, que independente da temática e da espacialidade da ação, a produção coletiva de posicionamentos é a essência desta forma de participação, e isto tem sido o centro da proposta das ultimas gestões da AGB.
Esses posicionamentos, podem resultar (no curto, médio ou longo prazo) em/no:
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Atividades (de divulgação, de conscientização ou problematização, como mesas redondas, palestras ou cursos sobre os temas, quase sempre articulando atores envolvidos, seja movimentos sociais, professores, acadêmicos, etc.);
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Fortalecimento de aliados (como movimentos sociais, sindicatos, entre outros);
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Questionamentos institucionais (a órgãos públicos ou entes privados, de acordo com a situação);
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Ações judiciais (junto a ministério público, p. ex.);
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Formulação de documentos (como ofícios, cartilhas, manifestos, coletâneas de textos, etc.);
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Grupos de discussão sobre os temas.
Em suma, os Grupos de Trabalho (GTs) na AGB são resultados de acúmulos de discussões, ações e intervenções, de cada Seção Local, em caráter local e/ou regional e/ou nacional. Cada seção pode criar GTs de acordo com suas demandas, desde que aprovados em suas respectivas assembleias locais. Os GTs são formados por quantos associados queiram participar da temática afim, podendo ser esses geógrafos (estudantes, professores e técnicos), mas também não geógrafos.
ESTATUTO - AGB-JP - 1986
TÍTULO I
DA SEDE, JURISDIÇAO E OBJETIVOS
REGULAMENTO
TÍTULO I
DA SEDE, JURISDIÇAO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Seção Local de João Pessoa (S. L. J. P.) da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), tem sua sede na cidade de João Pessoa e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Parágrafo Único - S. L. J. P. abrange a cidade de João Pessoa, na Paraíba.
Art. 2º - Os objetivos da S. L. J. P. da AGB são:
I – Promover o desenvolvimento da Geografia, pesquisando e divulgando assuntos geográficos brasileiros, principalmente a nível regional.
II – Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento em todos os graus.
III – Colaborar com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou à sua aplicação no sentido d desenvolvimento da geografia brasileira.
IV – Propugnar pela maior compreensão, a mais estreita colaboração entre os profissionais das disciplinas afins.
V – Promover e colaborar com a realização de congressos, encontros, exposições, conferências e publicações.
VI – Incentivar o intercâmbio cultura e profissional, mantendo contato com entidades congêneres e afins do Brasil e no exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus filiados.
VII – Zelar pela ética profissional.
VIII – Representar, no âmbito de sua jurisdição, o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicos.
Art. 3º - A S. L. J. P. da AGB poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Poderão filiar-se a S. L. J. P. da AGB todas as pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da geografia, bem como entidades cujas finalidades identifiquem-se, no todo ou em parte, com os objetivos da associação.
Art. 5º - Cada sócio será admitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetida à aprovação da Diretoria Executiva e Assembleia Geral da S. L. J. P.
Parágrafo Único – Desde que aprovada a proposta, o candidato passará a figurar, automaticamente, no quadro social da entidade, devendo o secretário da seção local cientificar, à Secretaria Nacional da AGB, a admissão do novo sócio.
Art. 6º - Os sócios pagarão à AGB, através das respectivas seções locais, uma anuidade a ser fixada pelas Assembleias Gerais locais.
Parágrafo Único – Os sócios, enquanto estudantes a nível de graduação, terão direito a um desconto de 50% relativo a anuidade aprovada.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com a Tesouraria:
I – Participar de Encontros, Congressos e outras reuniões promovidas pela entidade, quer de âmbito local, regional ou nacional.
II – Votar e ser votado para a Diretoria local ou para a Diretoria Executiva Nacional.
III – Integrar qualquer Comissão para a qual tenha sido votado pela Assembleia Local ou Nacional.
IV – Propor a discussão de assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.
V – Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local.
VI – Receber e ser informado a respeito de publicações, e eventos culturais promovidas pela AGB Local e Nacional.
Art. 8º - São deveres de todo sócio:
I – Prestigiar a AGB, comparecendo as suas reuniões nacionais e locais.
II – Não se antecipar, publicamente às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos interesses da Geografia.
III – Efetuar o pagamento de suas contribuições, com pontualidade.
IV – Manter conduta ética em sua vida profissional.
V – Respeitar o presente regulamento, o Estatuto da AGB Nacional, as decisões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.
Art. 9º - Poderá ser excluído o sócio que infringir os princípios expressos no Art. 8º, do presente regulamento.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10 – A seção será constituída administrativamente pela Assembleia Geral Local e, administrada, por uma Diretoria Executiva.
Art. 11 – Os membros de qualquer cargo de Diretoria da S. L. J. P. da AGB não receberão qualquer remuneração.
Art. 12 – O S. L. J. P. será dirigida por uma Diretoria Executiva integrada pelos seguintes membros: Diretor Executivo, Vice-Dretor, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Cultural e Vice-Diretor Cultural, que deverá ser eleito mediante sufrágio direto da Assembleia Geral local.
I – Novos cargos poderão ser criados, por proposta da Comissão Diretora à Assembleia Geral local.
CAPÍTULO II – DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 – A eleição da Diretoria Executiva local antecederá de um mês, à realização das Assembleias Gerais Nacionais e deverá ser imediatamente informada a Diretoria Executiva da AGB.
Art. 14 – A eleição da Diretoria Executiva local realizar-se-á durante as Assembleias Gerais da S. L. J. P. da AGB, conforme o Art. 12 do presente Estatuto.
Art. 15 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão constituir-se em chapas, de forma que sejam preenchidos todos os cargos de acordo com o Art. 12.
I – As chapas só poderão ser aceitas mediante apresentação de programa de trabalho.
II – As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Diretoria Executiva Nacional, pelas seções locais, devidamente assinadas pelos candidatos, até 24 horas antes da realização das eleições.
Art. 16 – Serão considerados eleitos e empossados os candidatos que na forma do Art. 14 e 15, parag. I e II, na eleição, obtiverem maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 17 – As eleições processar-se-ão através de voto direto e secreto, não sendo admitidos votos por procuração ou correspondência.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18 – O Diretor da S. L. J. P. deverá remeter à Diretoria Nacional da AGB, relatórios anuais das atividades da mesma.
Art. 19 – A S. L. J. P. deverá realizar encontros anuais locais ou regionais, sendo a programação decidida em Assembleias Gerais Locais.
Art. 20 – A S. L. J. P. deverá realizar Assembleias Gerais Ordinárias mensais.
Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:
I – Submeter à Assembleia Geral os programas anuais de atividades;
II – Marcar a data e local de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
III – Preencher interinamente as vagas de seus membros verificadas nos intervalos das Assembleias;
IV – Aprovar as propostas para novos sócios;
V – Rever anualmente o quadro de sócios e encaminhar à Secretaria Geral da AGB a relação de sócios;
VI – Criar Comissões Técnicas e Científicas para desempenhar tarefas específicas;
VII – Encaminhar à secretaria Geral da AGB o relatório de atividades desenvolvidas durante a gestão, aprovado pela Assembleia Geral da S. L. J. P.
VIII – Encaminhar à Secretaria Geral da AGB a comunicação de eleição e posse da Diretoria Executiva da S. L. J. P.
Art. 22 – Compete ao Diretor Executivo
I – Tratar dos interesses gerais da S. L. J. P. representando-a em juízo ou fora dele.
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, as reuniões culturais e as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da S. L. J. P.
III – Cumprir os programas estabelecidos pela Diretoria Executiva.
IV – Na condição de representante nato da S. L. J. P. junto a Comissão Diretora da AGB, dar conhecimento aos associados das decisões tomadas nas reuniões do referido órgão.
V – Firmar com o 1º Secretário, e na ausência deste com o 2º Secretário, as atas das reuniões da Comissão Diretora Executiva e da Assembleia Geral.
VI – Submeter à aprovação da Diretoria Executiva os relatórios anuais a serem encaminhados a Assembleia Geral Local e a Comissão Diretora Nacional.
Art. 23 – Compete ao Vice-Diretor:
I – Assessorar o Diretor nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
II – Dirigir e orientar os trabalhos de Comissões Técnicas ou outros criados pela Diretoria Executiva.
Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:
I – Dirigir a Secretaria, preparando o expediente a ser despachado pelo Diretor;
II – Secretariar, lavras e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Reuniões culturais e das Assembleias Gerais.
III – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria.
Art. 26 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Gerir os interesses financeiros da S. L. J. P. em comum acordo com o Diretor.
II – Preparar o balancete e relatórios anuais da Tesouraria, encaminhando-os à Diretoria Executiva.
Art. 27 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos.
Art. 28 – Compete ao Diretor Cultural:
I – Apresentar para a aprovação a Comissão Diretora um programa cultural, onde deverá constar planejamentos editoriais; programações de publicações e de intercâmbio com entidades científicas e culturais do País e exterior; e programações de aquisições para a biblioteca da S. L. J. P.
II – Organizar e submeter à aprovação da Diretoria Executiva o regulamento da Biblioteca e zelar pelo patrimônio da mesma.
III – Apresentar anualmente à Diretoria Executiva, relatório das atividades desenvolvidas sob as competência.
IV – Editar e distribuir no mínimo uma vez ao ano o Boletim Paraibano de Geografia, publicação oficial da S. L. J. P.
Art. 29 – Compete ao Vice-Diretor Cultural:
I - Assessorar o Diretor Cultural nas suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
TÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 30 – As Assembleias Gerais, das quais as realizarão no mínimo três em cada gestão, terão caráter administrativo e obedecendo, pelo menos, ao seguinte calendário:
I – Assembleia Geral no início do primeiro ano de gestão para a aprovação do programa de atividades anuais sugerido pela diretoria.
II – Assembleia Geral no início do segundo ano de gestão para apresentação do relatório parcial da Diretoria Executiva e aprovação do programa anual de atividades.
III – Assembleia Geral no fim do período administrativo para apresentação e aprovação do relatório final da Diretoria Executiva, eleição para renovação e posso da nova Diretoria representante da S. L. J. P., junto ao Conselho Diretor da AGB.
Art. 31 – A S. L. J. P. promoverá Reuniões Culturais, obedecendo o mínimo de uma por mês que serão realizadas conforme programação estabelecida pela Diretoria Executiva.
I – No mínimo uma das Reuniões Culturais de cada ano far-se-á sob forma de excursão.
II – Nos intervalos entre os Encontros Nacionais de Geógrafos a S. L. J. P., poderá promover Encontros Locais e Regionais de Geógrafos.
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 32 – O patrimônio da S. L. J. P., será constituídos pelos bens móveis e imóveis que lhe pertencer, renda líquida das contribuições de seus associados, subvenções e doações que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades.
Art. 33 – As transações referentes aos bens imóveis da S. L. J. P. serão de competência exclusiva de seus associados que deliberarão em Assembleia Geral.
Ar. 34 – Em caso de dissolução a S. L. J. P., seu patrimônio será entregue à AGB Nacional.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 – O presente regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, pelo voto favorável dos sócios presentes a uma Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
I – A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar em primeira convocação com a presença de um terço dos sócios da S. L. J. P., ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 36 – A S. L. J. P., só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos três quartos da totalidade de seus associados.
Art. 37 – Os associados da S. L. J. P. não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Diretoria Executiva.
Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por uma Assembleia Geral.
João Pessoa, 16 de junho de 1986.